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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça a indenizar outro após agredi-lo com uma garrafa de cerveja na cabeça em uma boate localizada no centro da cidade de Chapecó no Oeste catarinense.
A decisão determina que o agressor pague uma compensação por danos morais, materiais e estéticos, totalizando R$ 28.156,31. Além disso, o réu já havia sido sentenciado anteriormente a cumprir dois anos de reclusão em regime aberto.
O crime, motivado por questões ionais, ocorreu na madrugada do dia 14 de março de 2014. O agressor desferiu um golpe com a garrafa, causando ferimentos graves em toda a face da vítima, principalmente na boca, no nariz, na bochecha e na testa. Na época, a vítima era um jovem de 25 anos, que ficou marcado por diversas cicatrizes no rosto em decorrência do ataque.
A decisão do Tribunal de Justiça, que estabeleceu a indenização, considerou a gravidade das lesões causadas pela agressão, bem como a responsabilidade do réu no ocorrido. A quantia determinada tem o objetivo de compensar os danos morais e estéticos sofridos pela vítima, além de cobrir os prejuízos materiais decorrentes do incidente.
O caso serve como um alerta para a necessidade de se evitar a violência e a resolução de conflitos de forma pacífica. A agressão ocorrida na boate de Chapecó resultou em consequências sérias para a vítima, que precisou enfrentar não apenas o impacto físico, mas também emocional e financeiro.