IR 2025: A 15 dias do fim do prazo, SC tem mais de 1 milhão de declarações pendentes

O valor mínimo da multa para quem deixa de entregar a declaração no prazo é de R$ 165,74

Dados são da Receita Federal (Foto: Arquivo NSC Total)

Próximo ao prazo do fim para a Declaração do Imposto de Renda em 2025, 1.293.096 contribuintes de Santa Catarina já entregaram a documentação. Isso representa 55,1% do esperado, conforme dados da Receita Federal divulgados nesta quinta-feira (15). A 15 dias do fim do prazo, em 30 de maio, 1.050.293 moradores de Santa Catarina ainda precisam enviar a declaração.

Até a manhã desta quinta, 24.416.526 contribuintes já entregaram a declaração no Brasil. Assim, ainda são esperados o envio de 21,7 milhões de declarações até o fim do prazo.

Prazo para declarar é até 30 de maio

A Declaração do Imposto de Renda de 2025 começou no dia 17 de março de 2025 e vai até às 23h59min do dia 30 de maio.

programa gerador da declaração está disponível para desde o dia 13 de março. Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets.

Para quem deixar de enviar no prazo, será cobrada multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Quem deve declarar?

Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano ado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
  • Quem, no ano ado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano ado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que aram a residir no Brasil em qualquer mês do ano ado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
  • Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Documentos necessários

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
  • Renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, F, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Tabela Progressiva e alíquotas

A tabela progressiva válida para o Imposto de Renda 2025 (ano-calendário de 2025) é a seguinte:

Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$)
Até 26.963,20 isento
De 26.963,21 a 33.919,80 7,5% 2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,60 15% 4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5% 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5% 10.740,98

Restituições do IR 2025

As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  3. Professores com renda principal do magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
  5. Demais contribuintes.

Calendário de restituição

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
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