Honorários de advogados devem obedecer a lei e não a opinião do juiz, decide STF

Decisão impacta 60 mil advogados em Santa Catarina.

Beto Simonetti e Rafael HornBeto Simonetti e Rafael Horn, presidente e vice-presidente nacional da OAB (foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta sexta-feira (24), o acórdão da decisão em que determinou que os juízes usem os percentuais que constam do Código de Processo Civil para calcular os honorários de sucumbência – aqueles que são pagos pela parte vencida aos advogados da parte vencedora. De acordo com o Código, esse percentual varia de 10% a 20%.

A decisão impacta 60 mil advogados em Santa Catarina.

– A OAB foi à Justiça contra a ilegalidade que era a definição subjetiva do valor dos honorários por parte de alguns juízes, sem seguir o que está na lei – diz o catarinense Rafael Horn, vice-presidente nacional da OAB, autora da ação.

– Em 2022, obtivemos uma vitória no Superior Tribunal de Justiça para assegurar a remuneração correta dos serviços. Agora, com uma decisão do STF no mesmo sentido, o advogado tem mais segurança para exigir a remuneração justa por seu trabalho – completa Horn.

No julgamento, o STF deu razão à OAB em seu pedido para que o Tribunal mantivesse o que foi decidido pelo STJ em relação aos advogados privados, e tratasse apenas das demandas em que a Fazenda Pública é parte no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.255, que ainda está pendente de análise pelos ministros.

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