Ex-prefeito de Xaxim é condenado a pagar R$ 2,6 milhões ao município 

Um ex-prefeito de município de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado e terá de devolver R$ 2,6 milhões para o município. A decisão é da 2ª Vara e o valor da condenação ainda poderá aumentar devido à correção monetária.

Ex-prefeito do município é condenado em Xaxim. — Foto: Prefeitura de Xaxim/Reprodução/ND

Gilson Luiz Vicenzi foi acusado de não recolher a contribuição previdenciária dos funcionários (parte patronal) entre janeiro de 2009 e outubro de 2012. Além disso, ele também foi incriminado por promover compensações de INSS indevidas naquele período.

Isso significa que a contribuição que o empregador paga para financiar a seguridade social, não era reado para a previdência social. A ação provoca prejuízo para os funcionários no futuro, ao precisarem dos valores.

Segundo a Receita Federal, por ordens do acusado, o município deixou de recolher contribuição previdenciária no total de R$ 2,4 mil, o que gerou a incidência de juros (R$ 239.410 mil), multa de mora (R$ 480 mil) e multa isolada por compensação indevida (R$ 3,6 milhões).

Após, o município parcelou a dívida e conseguiu um desconto de 40% nas multas e juros, com montante de R$ 2.687.410 milhões para pagamento. A Justiça entendeu que esse valor foi gerado de forma ilegal e em prejuízo ao poder público, o que não teria acontecido se as contribuições tivessem sido pagas de forma correta.

O ex-prefeito foi procurado pela reportagem do portal ND+ e deve se manifestar sobre o caso. O espaço segue aberto.

O que diz a Justiça

Documentos anexados ao processo, enviadas no ano de 2012 pela Receita Federal, “comprovam que o município ignorou várias intimações da União”, esclarece a sentença. Em função disso, a Justiça entendeu que ainda durante o mandato houve tentativa de negociação da dívida e demonstra a ciência da situação.

O objetivo de fraudar, ainda conforme o processo, ficou claro diante da compensação efetivada mediante declaração falsa, ao informar na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) a existência de créditos que sabia não possuir, o que ocasionou a aplicação de multa isolada pelo fisco.

“O réu, como gestor, era responsável pela ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e pelas declarações perante o fisco. O caso não compreende mero erro ou equívoco na interpretação e aplicação da lei, ou mesmo confusão na apreciação da conveniência e oportunidade de medidas executivas sujeitas à sua decisão, mas sim conduta abusiva do chefe do Executivo local no desempenho do cargo, ultraando qualquer margem razoável de falibilidade nos seus julgamentos”, considerou a juíza em sua decisão.

Contribuição previdenciária

A contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS patronal, é o valor que o empregador paga para financiar a seguridade social — o conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos dos brasileiros em relação à saúde, previdência e assistência social.

Essa contribuição, assim como o INSS que os colaboradores pagam, serve para que os cidadãos brasileiros, todos eles, fiquem protegidos de situações que possam colocar o seu próprio sustento e o sustento de suas famílias em risco. Afinal, morte, invalidez, prisão, velhice, desemprego, maternidade e outros cenários podem se desenrolar a qualquer momento, o que torna essa contribuição crucial.

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