“Núcleo 2” é julgado por denúncia de golpe com secretário de São José entre acusados

Serão três sessões entre terça (22) e quarta-feira (23); veja os crimes atribuídos aos acusados

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e e atual secretário municipal de São José (Foto: Valter Campanato, Agência Brasil)

Entre terça (22) e quarta-feira (23), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá dedicar três sessões para analisar se recebe a denúncia contra seis acusados de participar da trama golpista contra o Estado em 2022. Dentre eles, está Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e e atual secretário municipal de São José, na Grande Florianópolis. Com informações do g1.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo de acusados faz parte do “núcleo 2”, que teria tratado do gerenciamento das ações da organização criminosa.

Nos dois dias, os cinco ministros do colegiado irão decidir se a denúncia será ou não recebida. Caso seja rejeitada, o pedido é arquivado. Se tiver aval da Primeira Turma, será aberta uma ação penal e o grupo vira réu no tribunal. O NSC Total entrou em contato com a defesa do secretário, que informou que prefere “não se manifestar antes de proferir a sustentação, por questões de estratégia”.

Quem faz parte do “núcleo 2”?

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e atual secretário municipal de São José, na Grande Florianópolis;
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF);
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
  • Mário Fernandes, ex-número dois da Secretaria-Geral da Presidência, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro

Denúncia da PGR atribui 5 crimes aos acusados

A denúncia da PGR atribui cinco crimes aos acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Deles, três estão previstos no Código Penal. O quarto está em uma lei de 2013 e o quinto, em uma norma de 1998.

O g1 reuniu o que prevê a legislação sobre as condutas e as penas. Confira:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ocorre quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de quatro a oito anos de prisão;
  • Golpe de Estado: acontece quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é prisão, no período de quatro a 12 anos;
  • Organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de maneira ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Neste caso, a pena é de três a oito anos;
  • Dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. A pena é entre seis meses a três anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato istrativo ou decisão judicial. A pena é de um a três anos.

Segundo a proposta da PGR, as penas podem chegar a, pelo menos, 36 anos, considerando as punições máximas previstas nas regras penais. Isso porque o pedido sugere que o grupo seja condenado à prisão e que as penas dos delitos sejam somadas.

A definição, no entanto, só vai acontecer se houver um processo penal e, ao final, julgamento pela condenação do grupo. Caberá ao Supremo fixar a pena de cada um dos integrantes, de forma individual. Ao avaliar as circunstâncias do caso, os ministros podem verificar situações que agravam ou atenuam a punição.

Como será o rito de julgamento

As sessões estão marcadas para terça-feira, às 9h30min, e às 14h. Na quarta-feira, é às 8h.

Primeira etapa

A primeira sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, será lido o relatório pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes. O documento reúne informações sobre a tramitação da investigação, ou seja, o andamento da apuração até aquele momento.

Ainda na primeira sessão, a PGR, autora da denúncia, deve apresentar os argumentos sobre o caso. A sustentação oral, como é chamada, terá 30 minutos de duração e será feita pelo procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco.

Depois, os advogados dos acusados apresentam os argumentos, com 15 minutos cada um.

Os votos

Na etapa dos votos, o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar nas questões preliminares — questões processuais levantadas pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo.

Os outros quatro ministros da Turma votam nas questões preliminares. Apresentam os votos, nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, o presidente.

Alexandre de Moraes vota no mérito da denúncia, ou seja, diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal. Os demais ministros votam no mérito.

O que acontece após o julgamento

Da decisão do ministro, cabe recurso à própria Turma. São possíveis, por exemplo, os embargos de declaração, que buscam esclarecer pontos da decisão.

Caso seja aberta uma ação penal, o grupo irá responder pelo processo no STF. O o seguinte é a abertura da fase de instrução processual, quando são colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e acusados.

Encerrada esta etapa, será feito outro julgamento, onde os ministros devem decidir se os envolvidos são considerados culpados ou inocentes. Caso sejam inocentados, o processo é arquivado. Caso sejam condenados, terão fixadas penas de forma individual, a depender da participação de cada um nas ações ilegais.

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